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Licença de pesca amadora: como tirar no gov.br passo a passo

Resposta rápida

A licença de pesca amadora é emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no gov.br, com CPF e conta nível bronze, prata ou ouro. Custa R$ 20,00 por ano na categoria desembarcada e R$ 60,00 na embarcada, vale 1 ano em todo o país e pode ser paga por PIX, cartão ou boleto. Você recebe uma licença provisória de 30 dias e a definitiva sai em até 3 dias (PIX ou cartão) ou até 7 dias após enviar o comprovante do boleto.

Pescador sentado na margem do rio consulta o celular ao lado da vara e da caixa de pesca.
A licença de pesca amadora é emitida pelo gov.br e vale por um ano em todo o país.
Neste artigo
  1. Quem precisa de licença de pesca amadora?
  2. Quais são as categorias e quanto custa?
  3. O que preciso para tirar a licença?
  4. Como tirar a licença de pesca amadora passo a passo?
  5. Quais erros evitar na hora de tirar a licença?
  6. Quanto tempo demora para a licença sair?
  7. Por que paguei e a licença não saiu?
  8. Quem é isento da taxa?
  9. Estrangeiro pode tirar licença de pesca?
  10. Onde a licença vale?
  11. Quanto peixe posso levar?
  12. O que é proibido na pesca amadora?
  13. Por que essas regras de transporte existem?
  14. Como apresentar a licença na fiscalização?
  15. A licença é obrigatória em pesqueiro?
  16. Depois da licença, o que fazer?

Quem precisa de licença de pesca amadora?

Quem pesca por lazer ou esporte, sem vender o peixe, é pescador amador. E pescador amador precisa de licença. A pesca amadora é regulada pela Lei 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, pelo Decreto 8.425/2015 e pela Instrução Normativa MPA 05/2012.

A licença é emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), de forma totalmente on-line, pelo gov.br. É um processo rápido e barato, e o MPA emitiu mais de 370 mil licenças em 2025. Pescar sem ela é infração.

Quais são as categorias e quanto custa?

Categoria Valor O que permite
Desembarcada R$ 20,00 por ano Pesca sem embarcação, com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha
Embarcada R$ 60,00 por ano Pesca com ou sem embarcação

Como escolher:

  • Só pesca da margem, barranco, píer ou ponte? Desembarcada.
  • Pesca de barco, lancha, bote, mesmo que de vez em quando? Embarcada. Ela também vale para a margem, então cobre tudo.

Se você está começando a pescar de barco, veja também pesca embarcada para iniciantes.

O que preciso para tirar a licença?

  • CPF.
  • Conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.
  • Um meio de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU).

Nada de cartório, foto ou documento físico. Tudo é feito pelo celular ou computador.

Como tirar a licença de pesca amadora passo a passo?

  1. Prepare a conta gov.br. Tenha CPF e conta gov.br nível bronze, prata ou ouro. Se ainda não tem, crie a conta no próprio gov.br antes de começar.
  2. Acesse o serviço do MPA. No gov.br, procure o serviço “Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo (Unificado)”, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e entre com sua conta.
  3. Escolha a categoria. Desembarcada (R$ 20,00 por ano, sem embarcação) ou embarcada (R$ 60,00 por ano, com ou sem embarcação).
  4. Preencha o formulário. Informe os dados pedidos. Se tiver direito à isenção, indique a condição de aposentado ou a idade conforme as regras do MPA.
  5. Pague a taxa. Por PIX, cartão de crédito ou boleto. Quem é isento não paga, mas ainda precisa concluir a solicitação.
  6. Envie a solicitação. Conclua o formulário e clique em enviar. Sem esse passo, a licença não é emitida, mesmo com a taxa paga.
  7. Guarde a provisória e aguarde a definitiva. Salve a licença provisória de 30 dias. A definitiva sai em até 3 dias com PIX ou cartão, ou até 7 dias após enviar o comprovante do boleto.

Quais erros evitar na hora de tirar a licença?

  • Escolher a categoria errada. Tirou a desembarcada e foi convidado para pescar de barco? A desembarcada não cobre. Se existe chance de pescar embarcado no ano, a embarcada resolve tudo.
  • Parar no pagamento. Como explicado abaixo, sem clicar em enviar não há licença.
  • Esquecer o comprovante do boleto. O prazo de até 7 dias só começa a contar depois que você envia o comprovante.
  • Deixar para o cais. Sem sinal de celular no ponto de pesca, você não consegue emitir nada. Faça em casa, com antecedência.
  • Achar que isento não precisa de nada. A isenção é da taxa; a solicitação continua obrigatória.
  • Usar conta gov.br sem nível. O serviço pede conta bronze, prata ou ouro. Se a sua conta der erro, confira o nível no aplicativo gov.br.
  • Esquecer a regra do estado. A licença federal pode não bastar onde há exigência de licença complementar estadual.

Quanto tempo demora para a licença sair?

Forma de pagamento Prazo da licença definitiva
PIX Até 3 dias após enviar a solicitação
Cartão de crédito Até 3 dias após enviar a solicitação
Boleto (GRU) Até 7 dias após enviar o comprovante de pagamento

Enquanto a definitiva não sai, você recebe uma licença provisória válida por 30 dias. Ela vale para todos, inclusive para os isentos. Ou seja: dá para tirar a licença na véspera da pescaria e pescar legalmente no dia seguinte.

Por que paguei e a licença não saiu?

Esse é o erro mais comum. Pagar não basta. O pagamento é uma etapa; a solicitação só existe depois que você conclui o formulário e clica em enviar.

Se pagou e nada aconteceu:

  • Volte ao serviço no gov.br e veja se há uma solicitação em aberto.
  • Conclua o formulário e envie.
  • No boleto, lembre-se de enviar o comprovante, porque o prazo de 7 dias conta a partir daí.
  • Se continuar com problema, escreva para o MPA: pescaamadora.esportiva@mpa.gov.br.

Quem é isento da taxa?

Pela cartilha do MPA, são isentos da taxa:

  • Aposentados brasileiros.
  • Homens acima de 65 anos.
  • Mulheres acima de 60 anos.

Atenção a dois detalhes:

  1. A isenção vale só para quem pesca com linha de mão, caniço simples ou caniço com molinete, com anzóis simples ou múltiplos. Quem usa outro tipo de petrecho, ou pesca embarcado, deve conferir se a isenção se aplica ao seu caso.
  2. Isento não é dispensado de emitir a licença. A isenção é da taxa. Você continua fazendo a solicitação no gov.br e recebe a licença, inclusive a provisória.

Estrangeiro pode tirar licença de pesca?

Pode. Desde novembro de 2025, um brasileiro pode emitir a licença para um estrangeiro que não tem CPF, usando o passaporte dele. Para quem recebe amigos de fora ou trabalha como guia com turistas estrangeiros, isso resolve um problema antigo.

Onde a licença vale?

  • A licença vale 1 ano.
  • Vale em todo o território nacional.
  • Não vale em áreas protegidas por norma federal, estadual ou municipal onde a pesca é proibida ou restrita.
  • Estados podem exigir licença complementar. Antes de viajar para pescar em outro estado, confira se há essa exigência.

Tamanho mínimo de captura e períodos de defeso variam por estado, bacia e espécie. Confira sempre a norma estadual e as orientações do IBAMA e do MPA para o lugar onde vai pescar.

Quanto peixe posso levar?

A cartilha do MPA define os limites de transporte para o pescador amador:

Ambiente Limite de transporte
Águas continentais (rios, represas, lagos) e estuarinas Até 10 kg mais 1 exemplar
Águas marinhas Até 15 kg mais 1 exemplar

O “mais 1 exemplar” quer dizer que, se o último peixe passar do limite, você pode levá-lo.

O que é proibido na pesca amadora?

  • Vender o pescado. Pesca amadora é para consumo e lazer, não para comércio.
  • Transportar o peixe em postas, filés ou sem cabeça. O peixe precisa chegar inteiro o bastante para a fiscalização identificar a espécie e o tamanho.
  • Usar espécies ornamentais como isca.
  • Transportar peixe vivo, exceto para fins ornamentais, de isca ou para competições de pesque e solte.

Por que essas regras de transporte existem?

As proibições não são burocracia gratuita. Elas existem para que a fiscalização consiga fazer o trabalho e para que a pesca amadora não vire pesca comercial disfarçada.

  • O limite de peso garante que o pescador amador leve o suficiente para o consumo, sem retirar do rio ou do mar volumes que pressionem os estoques.
  • O peixe inteiro, com cabeça, permite ao fiscal identificar a espécie e conferir se o tamanho respeita o mínimo exigido. Filé e posta escondem as duas coisas.
  • A proibição de venda separa claramente o pescador amador do profissional, que tem outro tipo de registro e outras regras.
  • A proibição de espécies ornamentais como isca protege peixes de valor ecológico e comercial no aquarismo.

Se for limpar o peixe antes de chegar em casa, limpe só as vísceras e mantenha o corpo inteiro com a cabeça. Leve gelo suficiente e uma caixa térmica com espaço para os peixes inteiros.

Como apresentar a licença na fiscalização?

Guarde a licença, provisória ou definitiva, no celular e, se quiser, uma cópia impressa, porque nem todo ponto de pesca tem sinal. Leve também um documento com foto. Em caso de abordagem, apresente a licença e o documento e mostre o pescado inteiro. Lembre-se de renovar antes do vencimento: a licença vale 1 ano, e pescar com licença vencida equivale a pescar sem licença.

A licença é obrigatória em pesqueiro?

A licença é exigida para a pesca amadora em geral. Em pesque-pague particular, as regras de cada estabelecimento podem variar; na dúvida, pergunte e tenha a licença, que custa pouco e vale no país inteiro. Veja dicas em pesque e pague: dicas.

Depois da licença, o que fazer?

Com a licença em mãos, falta o equipamento e o conhecimento:

O panorama completo está no guia de pesca amadora. Leve a licença no celular, respeite os limites de transporte e, na dúvida sobre tamanho ou época, solte o peixe.

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Perguntas frequentes

Quanto custa a licença de pesca amadora?

R$ 20,00 por ano na categoria desembarcada, para pescar sem embarcação, e R$ 60,00 por ano na categoria embarcada, que vale para pescar com ou sem barco. O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU).

Quem é isento da licença de pesca?

Segundo a cartilha do MPA, são isentos da taxa os aposentados brasileiros, os homens acima de 65 anos e as mulheres acima de 60 anos, desde que pesquem com linha de mão, caniço simples ou caniço com molinete, com anzóis simples ou múltiplos. O isento continua tendo de emitir a licença no gov.br.

Quanto tempo demora para sair a licença?

Pagando por PIX ou cartão de crédito, a licença definitiva sai em até 3 dias após você enviar a solicitação. Pagando por boleto, em até 7 dias após enviar o comprovante de pagamento. Enquanto isso, você já pode pescar com a licença provisória de 30 dias.

Paguei a licença e ela não saiu. O que aconteceu?

Provavelmente a solicitação não foi enviada. Pagar não basta: é preciso concluir o formulário no gov.br e clicar em enviar. Entre de novo no serviço, confira se há solicitação pendente e finalize. Se o problema continuar, o contato do MPA é pescaamadora.esportiva@mpa.gov.br.

Estrangeiro pode tirar licença de pesca no Brasil?

Pode. Desde novembro de 2025, um brasileiro pode emitir a licença para um estrangeiro que não tem CPF, usando o passaporte dele. Isso facilita a vida de turistas que vêm pescar no Brasil com amigos ou guias brasileiros.

A licença vale em todo o Brasil?

Vale em todo o território nacional por 1 ano, exceto em áreas protegidas por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados exigem licença complementar, então confira a regra do estado onde vai pescar antes da viagem.

Quantos quilos de peixe posso levar com a licença amadora?

Em águas continentais e estuarinas, até 10 kg mais um exemplar. Em águas marinhas, até 15 kg mais um exemplar. O peixe não pode ser vendido nem transportado em postas, filés ou sem cabeça, porque isso dificulta a fiscalização.

Fontes

  1. Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo (Unificado) — serviço no gov.br↗oficial
  2. Pescador amador ou esportivo: categorias de inscrição no RGP↗oficial
  3. Cartilha da pesca amadora e esportiva — Ministério da Pesca e Aquicultura: a pesca amadora exige licença, emitida pelo gov.br, nas modalidades desembarcada e embarcada; a embarcada também vale para pescar da margem↗oficial
Ver todas as fontes (4)
  1. Lei nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca↗oficial

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