Neste artigo
O prazo deste ano já está aberto, e o calendário é curto: pouco mais de sete semanas.
As datas de 2026
As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026:
- Início da entrega: 10 de agosto de 2026
- Fim do prazo: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília)
- Vencimento da quota única ou da 1ª quota: 30 de setembro de 2026
Vale reparar que o prazo de entrega e o vencimento do pagamento coincidem. Quem deixa para o último dia resolve as duas coisas ao mesmo tempo — e assume o risco de instabilidade de sistema no dia mais movimentado.
Quem é obrigado a declarar
A declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que seja:
- proprietária de imóvel rural;
- titular do domínio útil; ou
- possuidora do imóvel a qualquer título;
exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Vale lembrar o que a Lei nº 9.393/1996 estabelece sobre o fato gerador: ele ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Quem era titular naquela data é quem responde pelo exercício, ainda que tenha vendido o imóvel depois.
E, como a posse conta, não é preciso ter escritura para ser contribuinte — um ponto que costuma surpreender quem ocupa área sem título registrado.
As duas formas de declarar
1. Minhas Declarações do ITR (serviço digital). Disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, acessível com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Funciona pelo navegador, sem instalar programa, no computador ou no celular.
Em 2026, o serviço traz recuperação automática de dados, consolidação de vários imóveis rurais e a possibilidade de declarar mais de um exercício na mesma plataforma — útil para quem está regularizando anos anteriores.
2. Programa ITR 2026. Alternativa para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Se você ainda não tem conta gov.br em nível prata ou ouro, resolva isso antes: o aumento de nível costuma exigir validação por biometria, banco credenciado ou certificado digital, e não é algo que se faça em cinco minutos no dia 30.
Multa por atraso
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
Dois pontos que costumam ser mal compreendidos:
- “Fração de atraso” significa que um único dia depois do prazo já conta como mês inteiro.
- O mínimo de R$ 50 vale mesmo quando o imposto devido é pequeno.
E declarar com atraso continua sendo melhor que não declarar: além de a multa não desaparecer com o tempo, a pendência atrapalha certidões, financiamento rural e operações com o imóvel.
Pagamento
| Situação | Regra |
|---|---|
| Imposto inferior a R$ 100 | Quota única |
| Imposto a partir de R$ 100 | Até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas |
| Valor mínimo por quota | R$ 50 |
| Vencimento da 1ª quota ou quota única | 30 de setembro de 2026 |
Lembrando que, pela lei, o imposto devido nunca é inferior a R$ 10,00.
Antes de começar, separe
- Número do imóvel no Cafir / NIRF
- Área total do imóvel e sua distribuição
- Áreas de preservação permanente e reserva legal, que reduzem a área tributável
- Área utilizada por tipo de exploração — é o que define o Grau de Utilização
- VTN do imóvel em 1º de janeiro, excluídas construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas
- Dados do exercício anterior, se houver
Erro de área ou de VTN é o que mais gera malha e retificação depois. Se houver dúvida sobre enquadramento, exclusão de áreas ou avaliação da terra nua, vale consultar um contador ou profissional habilitado — este texto é informativo e não substitui essa orientação.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo final da DITR 2026?
30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. A entrega começou a ser aceita em 10 de agosto. O vencimento da cota única ou da primeira quota do imposto cai na mesma data do fim do prazo.
Como declaro se meu imóvel tem mais de 100 hectares?
Pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, acessível com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O Programa ITR 2026, que se instala no computador, é a alternativa disponível para pessoa física com imóvel de até 100 hectares.
Quanto é a multa se eu perder o prazo?
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Mesmo quem descobre o atraso meses depois deve declarar: a multa não deixa de existir com o tempo, e a situação irregular trava certidões e financiamentos.
Posso parcelar o ITR?
Sim, em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento é em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
Fontes
Cada afirmação que depende de norma, número ou procedimento tem origem verificável.
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