Neste artigo
É a pergunta mais buscada sobre o imposto, e a resposta tem duas partes: um número que depende da região e um conjunto de condições que quase ninguém menciona.
Os limites por região
A Constituição determina que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, e a Lei nº 9.393/1996 define o que é pequena gleba (art. 2º, parágrafo único):
| Onde fica o imóvel | Área máxima |
|---|---|
| Município da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense | 100 hectares |
| Município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental | 50 hectares |
| Qualquer outro município | 30 hectares |
O enquadramento segue delimitações oficiais das regiões, e não a percepção local. Errar essa classificação muda o limite — e a conclusão inteira.
As condições que vêm junto
Aqui está a parte que costuma passar batida. A imunidade vale quando o proprietário explore a gleba, só ou com sua família, e não possua outro imóvel.
São três requisitos cumulativos:
- Área dentro do limite da região;
- Exploração pelo próprio proprietário, sozinho ou com a família;
- Não possuir outro imóvel.
Falhando qualquer um, a imunidade não se aplica. Um imóvel de 20 hectares arrendado a terceiros, por exemplo, tropeça no segundo requisito.
A isenção do conjunto de imóveis
Há uma segunda porta, no art. 3º, II: é isento o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário cuja área total respeite aqueles mesmos limites, desde que, cumulativamente, o proprietário:
- explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; e
- não possua imóvel urbano.
Duas diferenças importantes em relação à imunidade:
- Aqui a lei fala em conjunto de imóveis — três áreas de 8 hectares no mesmo município somam 24 e podem caber no limite de 30.
- A lei admite expressamente ajuda eventual de terceiros, o que dá alguma folga à exigência de exploração familiar.
- A vedação é a imóvel urbano, e não a qualquer outro imóvel.
Essa última linha é a que mais surpreende: a casa na cidade pode afastar o benefício.
As outras isenções
A lei também isenta o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária caracterizado como assentamento, cumpridos requisitos cumulativos — exploração por associação ou cooperativa de produção, fração ideal por família dentro dos limites e assentado sem outro imóvel. E trata dos imóveis oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos, sob ocupação direta e exploração das comunidades.
Ser isento não é o mesmo que não declarar
Este é o ponto que mais gera multa. Imunidade e isenção afastam o imposto — não automaticamente o dever de informar.
As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa da DITR constam da instrução normativa de cada exercício. Em 2026, é a IN RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, com entrega de 10 de agosto a 30 de setembro. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50 — e o mínimo se aplica mesmo quando o imposto é pequeno.
Conferir a regra do seu caso antes de decidir não declarar custa dez minutos e evita esse valor.
Se você está no limite
Duas recomendações práticas:
Documente a exploração. Notas de venda de produção, contratos, registros de atividade. O requisito de explorar “só ou com sua família” é fático, e prova documental resolve discussão futura.
Confirme a área e o enquadramento regional. Área do registro, área georreferenciada e área declarada precisam conversar, e a região define qual dos três limites se aplica ao seu imóvel.
Na dúvida sobre o seu caso concreto, consulte um contador ou profissional habilitado. Este texto é informativo e não substitui essa orientação.
Perguntas frequentes
Tenho 25 hectares e uma casa na cidade. Sou isento?
Depende de qual regra se aplica. A imunidade da pequena gleba exige que o proprietário não possua outro imóvel — e a isenção do conjunto de imóveis do art. 3º, II exige expressamente não possuir imóvel urbano. Ter casa na cidade costuma afastar o benefício, e é uma das situações que mais gera surpresa.
Arrendei minha terra. Continuo imune?
A imunidade da pequena gleba está condicionada a que o proprietário a explore, só ou com sua família. Arrendamento retira a exploração das mãos do proprietário, o que compromete o requisito. Para o seu caso concreto, vale confirmar com um contador antes de deixar de declarar.
Isento também precisa entregar a DITR?
Imunidade e isenção afastam o imposto, e não automaticamente a obrigação de informar. As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa constam da instrução normativa do exercício — em 2026, a IN RFB nº 2.330. Conferir isso antes de decidir não declarar evita a multa mínima de R$ 50.
Como sei se meu município está no Polígono das Secas ou na Amazônia?
O enquadramento regional segue delimitações oficiais, e não a impressão de quem mora lá. Na dúvida, confirme com a Receita Federal, com o sindicato rural ou com um contador da região — errar a faixa muda o limite de 30 para 50 ou 100 hectares e, com ele, toda a conclusão.
Fontes
Cada afirmação que depende de norma, número ou procedimento tem origem verificável.
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