Neste artigo
É a primeira pergunta de quem se interessa por meliponicultura, e a resposta muda a ordem das coisas: antes da caixa, a lei.
Abelha nativa é fauna silvestre
Esse é o ponto de partida da norma. A Resolução CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004, considera que as abelhas silvestres nativas, em qualquer fase do desenvolvimento e que vivam naturalmente fora do cativeiro, constituem parte da fauna silvestre brasileira — e que elas, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são bens de uso comum do povo, nos termos do art. 225 da Constituição.
Não é comparável a comprar uma colmeia de abelha africanizada. A criação é permitida, e a Resolução existe justamente para disciplinar como.
O que é permitido
Art. 3º — É permitida a utilização e o comércio de abelhas e seus produtos procedentes de criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente, na forma de meliponários, bem como a captura de colônias por ninhos-isca.
Art. 4º — A comercialização de colônias ou parte delas é permitida desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura por ninhos-isca.
Essa segunda regra tem efeito direto na compra: colônia arrancada de tronco de árvore de forma destrutiva não atende à condição. Quando um vendedor não sabe dizer a origem da colônia, isso é informação, não detalhe.
Quem é dispensado de autorização
O art. 5º condiciona venda, aquisição, guarda, manutenção em cativeiro e exportação à procedência de criadouros autorizados. O §1º explica que a autorização se torna efetiva após a inclusão do criador no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a obtenção da autorização de funcionamento.
E então vem a dispensa que interessa a quase todo mundo que chega ao tema — o §2º:
Ficam dispensados da obtenção de autorização de funcionamento os meliponários com menos de cinquenta colônias e que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural.
As três condições valem juntas. Cinquenta colônias ou mais, finalidade que não seja produção artesanal, ou espécie de fora da região: qualquer uma delas afasta a dispensa.
E repare no alcance: a dispensa é da autorização de funcionamento. O cadastro no CTF é tratado em parágrafo distinto.
A regra que mais se descumpre sem saber
Art. 6º:
É vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos.
E o transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados exige autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas.
Na prática, isso alcança a compra pela internet de uma espécie que não ocorre no seu estado — que é exatamente o que muita gente faz ao começar, atraída por uma espécie mais produtiva ou mais vistosa.
Alguns estados reforçam a regra com legislação própria. O Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem lei que proíbe a introdução de espécies exóticas de abelhas-sem-ferrão — entendendo-se por exótica a espécie que não ocorre naturalmente no estado.
A razão biológica é a mesma
A norma e a técnica apontam para o mesmo lado. Segundo a Embrapa, as abelhas da região já estão adaptadas à flora local, à temperatura e ao regime de chuva. Colônias introduzidas de fora passam a exigir manutenção mais cuidadosa e muitas vezes morrem — gastando tempo e recurso do produtor e podendo contribuir para a extinção das espécies.
Ou seja: a espécie certa é a que ocorre no seu estado. Isso é ao mesmo tempo o caminho legal e o de maior chance de dar certo.
Como começar dentro da regra
- Descubra quais espécies ocorrem no seu estado. A Embrapa publica tabela de ocorrência por unidade da federação.
- Consulte o órgão ambiental estadual. O art. 9º da Resolução determinou que o IBAMA baixasse normas de regulamentação, e os estados têm regras próprias — a situação atual precisa ser confirmada na fonte.
- Obtenha as colônias por ninho-isca, por compra de produtor autorizado ou por divisão das suas.
- Guarde a documentação de origem das colônias.
- Se pretende crescer, planeje o cadastro antes de chegar às cinquenta colônias.
O que acontece se descumprir
O art. 10 é direto: o não cumprimento sujeita os infratores, entre outras, às penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 — a lei de crimes ambientais — e na sua regulamentação.
Não é uma formalidade sem consequência. E como a maior parte do descumprimento é involuntária — alguém compra uma espécie de outro estado sem saber que não pode —, saber a regra antes é o que evita o problema.
O manejo, a caixa e a colheita estão na página de meliponicultura.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para ter um meliponário em casa?
A Resolução CONAMA 346/2004 dispensa da autorização de funcionamento os meliponários com menos de cinquenta colônias destinados à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural. As três condições precisam existir juntas. A dispensa é da autorização de funcionamento — confirme no órgão ambiental do seu estado o que se aplica hoje.
Posso comprar uma espécie de abelha de outro estado?
O art. 6º da Resolução veda a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos, e o transporte entre estados exige autorização do IBAMA. Além do impedimento legal, colônias fora da região de origem exigem manutenção mais cuidadosa e frequentemente morrem.
É permitido vender colônias de abelha nativa?
O art. 4º permite a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio de ninhos-isca. Colônia retirada de forma destrutiva da natureza não atende a essa condição.
Posso tirar um enxame de um tronco de árvore?
A obtenção de colônias na natureza para formar ou ampliar meliponários é permitida por meio de ninhos-isca ou outros métodos não destrutivos, mediante autorização do órgão ambiental competente. O caminho previsto e acessível para quem começa é o ninho-isca.
Fontes
Cada afirmação que depende de norma, número ou procedimento tem origem verificável.
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