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Faculdade de medicina veterinária: como escolher o curso

Resposta rápida

Medicina veterinária não pode ser cursada inteiramente a distância. O Decreto nº 12.456/2025 veda, no art. 9º, inciso I, a oferta de cursos de graduação a distância da área de saúde — e o médico veterinário é reconhecido como profissional de saúde de nível superior pela Resolução CNS nº 218/1997. A veterinária não está, porém, na lista do art. 8º, que restringe Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia ao formato exclusivamente presencial. Na prática, restam o presencial (mínimo de 70% de carga horária presencial) e o semipresencial (mínimo de 30%).

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A regra mudou em 2025, e muita informação na internet é anterior a ela

Se você pesquisou “medicina veterinária EAD” e encontrou respostas contraditórias, o motivo é simples: as regras mudaram em maio de 2025, e boa parte do conteúdo que circula descreve o cenário antigo.

O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 instituiu a nova política de educação a distância e reorganizou os formatos de oferta de todos os cursos de graduação do país. Dois artigos resolvem a dúvida da veterinária:

Art. 8º — a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial. Medicina veterinária não está nessa lista.

Art. 9º — é vedada a oferta de cursos de graduação a distância: I – da área de saúde, observado o disposto no art. 8º; II – de licenciaturas; III – dos que vierem a ser definidos em ato do Ministro da Educação.

E a medicina veterinária é, sim, da área de saúde: a Resolução CNS nº 218/1997 reconhece o médico veterinário entre as categorias de profissionais de saúde de nível superior.

O que sobra: presencial ou semipresencial

O decreto organiza os cursos em três formatos, com percentuais definidos:

Formato Exigência mínima
Presencial (art. 10) No mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais; a carga a distância não pode exceder 30%
Semipresencial (art. 11) No mínimo 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas
A distância Vedado para a área de saúde

Ou seja: não existe graduação em medicina veterinária totalmente a distância dentro da nova política. Existe presencial e existe semipresencial — e o formato de cada curso é definido no ato autorizativo dele, sendo vedada a oferta em formato diverso daquele autorizado (art. 6º, §4º).

O decreto ainda obriga as instituições a usar a terminologia correta do formato de oferta em contratos, regulamentos e nas páginas dos cursos. Se o site da faculdade não diz claramente qual é o formato, isso por si só é um sinal.

O prazo de transição

As instituições credenciadas e os cursos autorizados têm dois anos, contados da publicação do decreto, para se adequarem integralmente — prazo que termina em maio de 2027, com regras de transição disciplinadas por ato do Ministro da Educação.

Na prática, isso significa que o cenário ainda está em movimento: cursos autorizados sob regras anteriores estão em processo de adequação. É mais uma razão para conferir a situação do curso específico, e não confiar em listas prontas.

Como conferir um curso, na ordem certa

  1. Consulte o e-MEC — o sistema oficial de regulação do ensino superior. É lá que constam a instituição, o curso, o ato autorizativo e a situação.
  2. Verifique o formato de oferta declarado — presencial ou semipresencial. Não aceite “híbrido”, “flex” ou outros nomes comerciais sem correspondência no ato autorizativo.
  3. Pergunte onde acontecem as atividades práticas — hospital veterinário, fazenda experimental, laboratórios. Veterinária tem prática pesada e ela precisa ter endereço.
  4. Confira a nota do curso nas avaliações do MEC.
  5. Desconfie de promessa de conclusão rápida — a graduação é de cinco anos.

Depois da faculdade, o registro

Concluída a graduação, o exercício profissional depende de registro no CRMV do estado onde o profissional atua. É o registro que habilita a diagnosticar, prescrever, operar e assumir responsabilidade técnica — atos privativos do médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/1968.

Vale a comparação que fecha o raciocínio de quem está escolhendo caminho: auxiliar e técnico em veterinária são ocupações de apoio, sem registro em conselho, que atuam sob supervisão. Médico-veterinário é profissão regulamentada, com cinco anos de graduação e registro obrigatório. São trajetórias diferentes, com custos e retornos diferentes — e a escolha entre elas deveria ser feita com esses números na mesa.

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