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Agricultura familiar: o que é, quem se enquadra e políticas

CAF: o cadastro que substituiu a DAP

Resposta rápida

O CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) substituiu a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como documento que comprova a condição de agricultor familiar e dá acesso às políticas públicas do setor. Ele alcança agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados e formas associativas da agricultura familiar. A inscrição é gratuita e feita por agentes cadastradores da Rede CAF — órgãos de assistência técnica, sindicatos e outras entidades habilitadas.

Neste artigo
  1. O que é o CAF
  2. Quem pode se inscrever
  3. Como emitir
  4. É gratuito
  5. Para que ele serve
  6. E a DAP antiga?
  7. Um lembrete sobre enquadramento

Quem já ouviu falar em DAP e não entendeu o que mudou está no lugar certo: o documento trocou de nome e de sistema, e quem depende dele para acessar políticas públicas precisa saber disso.

O que é o CAF

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é o registro que comprova a condição de agricultor familiar e dá acesso às políticas públicas construídas sobre a definição da Lei nº 11.326/2006.

Ele substituiu a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que era o documento anterior com a mesma função.

A mudança não altera quem tem direito — os requisitos continuam sendo os da lei. O que muda é o instrumento: outro sistema, outro nome, e um cadastro pensado para conversar melhor com os programas que dependem dele.

Quem pode se inscrever

O CAF alcança:

  • Agricultores familiares
  • Pescadores artesanais
  • Aquicultores
  • Silvicultores
  • Extrativistas
  • Quilombolas
  • Assentados do programa nacional de reforma agrária
  • Beneficiários do programa nacional de crédito fundiário
  • Formas associativas da agricultura familiar — cooperativas e associações

Essa lista merece atenção de quem trabalha no campo sem se chamar de agricultor. Pescador artesanal, extrativista e aquicultor entram — e frequentemente ficam de fora das políticas apenas por não procurarem o cadastro.

Como emitir

A inscrição é feita por agentes cadastradores da Rede CAF, que são as entidades habilitadas a acessar o sistema. Na prática, você procura:

  • O órgão estadual de assistência técnica e extensão rural do seu estado
  • O sindicato rural ou de trabalhadores rurais da sua região
  • A prefeitura, quando habilitada
  • Cooperativas e outras entidades integrantes da rede

Leve documentos pessoais, comprovante de residência, documentação da área — própria, arrendada ou em posse — e informações sobre a produção e a composição da renda familiar. O agente é quem avalia o enquadramento no caso concreto.

É gratuito

Este ponto merece destaque porque a cobrança indevida acontece: a inscrição no CAF é gratuita.

Se alguém oferecer emissão mediante pagamento, procure diretamente um agente da rede. Intermediário cobrando por serviço público gratuito é um problema conhecido no meio rural, e o cadastro não é exceção.

Para que ele serve

O CAF é a chave de acesso às políticas da agricultura familiar. A lei organiza essa política em áreas como crédito e fundo de aval, assistência técnica e extensão rural, comercialização, seguro, habitação, cooperativismo e agroindustrialização.

Traduzindo para o dia a dia: sem o cadastro, o produtor pode se enquadrar na definição legal e ainda assim ficar de fora do crédito com condições próprias, dos programas de compras públicas e de outras políticas que exigem a comprovação.

E a DAP antiga?

A DAP deixou de ser emitida e cedeu lugar ao CAF. Documentos emitidos antes da transição valiam até o respectivo vencimento — de modo que quem ainda se apoia na declaração antiga deve confirmar a situação com um agente cadastrador e providenciar o novo cadastro antes de precisar dele.

O momento de descobrir que o documento venceu não deveria ser o da assinatura do contrato de crédito.

Um lembrete sobre enquadramento

Ter o CAF pressupõe cumprir os requisitos da lei: até 4 módulos fiscais, mão de obra predominantemente familiar, percentual mínimo da renda vindo do estabelecimento e direção do empreendimento pela família.

E, como módulo fiscal varia de município para município, o primeiro número que você precisa descobrir não é o tamanho da sua área — é quanto vale o módulo fiscal onde ela fica.

Perguntas frequentes

Preciso pagar para tirar o CAF?

Não. A inscrição no CAF é gratuita. Se alguém cobrar para emitir o cadastro, é sinal de alerta — procure diretamente um agente da Rede CAF, como o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, o sindicato rural ou a prefeitura habilitada da sua região.

Minha DAP ainda vale?

A DAP deixou de ser emitida e foi substituída pelo CAF. Declarações emitidas antes da transição valiam até o respectivo vencimento — por isso, quem ainda depende do documento antigo deve confirmar a situação junto a um agente cadastrador e providenciar o CAF.

Posso emitir o CAF pela internet, sozinho?

O acesso ao sistema é dos agentes cadastradores da Rede CAF, e é por meio deles que a inscrição é feita. Você pode consultar as informações do serviço no portal gov.br, mas a emissão passa pelo agente — que é também quem avalia o enquadramento no caso concreto.

Quem não é agricultor pode ter CAF?

O cadastro alcança categorias além da agricultura no sentido estrito: pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do programa nacional de reforma agrária e formas associativas da agricultura familiar. É comum que pessoas dessas categorias não procurem o cadastro por não se identificarem com a palavra "agricultor".

Fontes

Cada afirmação que depende de norma, número ou procedimento tem origem verificável.

  1. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) / gov.br · consultado em 05/08/2026

  2. Presidência da República (Planalto) · consultado em 05/08/2026

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